TJRJ. Ação exoneração de alimentos intentada pelo ex-cônjuge varão. Sentença de improcedência. Apelação Hipótese em que não se afigurava adequado o julgamento do processo no estado em que se encontrava, sem que se ensejasse a produção da prova oral, que, malgrado não requerida pelas partes, deveria o magistrado tê-la determinado ex officio, como lhe faculta o CPC, art. 370, tanto mais porque, no caso, eminentemente fática a matéria, a prova oral poderia esclarecê-la a contento, sobremodo diante da divergência dos documentos apresentados pelas partes. Precedentes. Anulação ex officio do processo, prejudicado o recurso voluntário.
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