TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO-MANDATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO APRESENTANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao corréu Banco Safra S/A, por ilegitimidade passiva, e procedente o pedido em face de Jonas Dantas de Souza EIRELI para declarar a inexistência do débito protestado e condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$8.000,00. A autora sustenta a responsabilidade do banco pelo protesto e requer a majoração da indenização.
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