TJSP. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DANO MORAL.
Procedência parcial. Apelo de ambas as partes. Contratação de empréstimo fraudulento. Instituição financeira não comprovou a contratação. Assinatura constante no contrato apresentado pelo requerido impugnada pelo autor. Ônus da prova de quem produziu o documento. Inteligência dos arts. 373, II, e 429, II, do CPC. Instituição financeira quedou-se inerte. Fraude perpetrada por terceiros que se utilizaram dos dados pessoais da autora. Falha na prestação dos serviços. Nulidade do contrato. Restituição de valores deverá se dar de forma simples. Inaplicável ao caso a devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, em razão da modulação dos efeitos do repetitivo no julgamento do EAREsp 676.608 pelo E. STJ. Má-fé tampouco evidenciada. Dano moral in re ipsa. Indenização devida. Valor majorado para R$ 10.000,00. Compensação permitida com os valores recebidos pelo autor em sua conta bancária.
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