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DOC. 226.5858.3032.5010

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL - ECAD - EXECUÇÃO DE OBRAS ARTÍSTICAS - EVENTOS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL REI - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DIREITOS AUTORAIS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE MUNICIPAL PROMOTOR DOS EVENTOS E DAS EMPRESAS PRIVADAS QUE OS ORGANIZARAM - COMPETÊNCIA DO ECAD PARA A FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS PARA A APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO - COMPLEXIDADE DOS CÁLCULOS - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO PROVIDO.

Restando incontroversa nos autos a realização de eventos com execução de obras artísticas promovidos pelo Município de São João del Rei, com o auxílio de empresas privadas que organizaram os shows, resta evidenciado o dever de recolhimento dos direitos autorais devidos a esse título, nos termos da Lei 9.610/98. Consoante disposto no art. 110 da citada lei, os proprietários, diretores, gerentes, empresários e arrendatários dos estabelecimentos onde ocorreram os eventos respondem solidariamente com os organizadores dos espetáculos pela violação de direitos autorais. Tendo sido comprovado nos autos que o ente municipal autuou como promotor dos eventos, e não como mero cedente do espaço, resta evidenciada a sua responsabilidade pelo pagamento de direitos autorais, nos termos do entendimento consolidado do colendo STJ. Consoante precedentes do Tribunal Superior, o ECAD é competente para estabelecer critérios para a fixação dos valores devidos a título de direitos autorais, que se encontram definidos em seu regulamento de arrecadação. Considerando a complexidade dos cálculos necessários à apuração dos valores devidos a título de direitos autorais, a fixação de tais valores deve se dar em sede de liquidação de sentença, mediante a realização de prova pericial com vistas a evidenciar a regularidade dos cálculos apresentados pelo ECAD junto à petição inicial.

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