Carregando…

DOC. 226.6334.8846.1687

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Indenização de Securitária - Seguro prestamista - Alegação de invalidez permanente - Cobrança de cobertura atrelada a contrato de financiamento de veículo cc danos morais e pedido liminar. Decisão agravada denegou pedido de tutela de urgência, para suspensão da exigibilidade do pagamento das parcelas do contrato de financiamento firmado com a instituição financeira agravada, para aquisição do bem. Irresignação. Inadmissibilidade. O agravante pretende a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, supostamente para que seja garantido resultado útil, ao desfecho final, a ser dado ao feito de origem. Sucede, porém, que nada há nos autos a indicar que a tutela deva ser concedida, antes da efetiva instauração do contraditório. De fato, o alegado pelo agravante para justificar sua pretensão, não permite a conclusão de que caso não seja deferido o pleito, a obtenção de justa composição do litígio será prejudicada. Em verdade, caso concedida a medida, nos termos em que se encontra o feito, o Juízo acabaria por contrariar o ordenamento jurídico, pois projetaria provimento definitivo, sem a necessária coleta de outros elementos probatórios que poderão embasar decisão segura a respeito do pleito efetuado. Ademais, a prova até então apresentada, não é capaz, neste momento processual, de autorizar uma sentença de mérito favorável à agravante. Logo, não há que se cogitar de probabilidade na espécie, um dos requisitos consubstanciados no art. 300, do CPC. De fato, na medida em que não existe nos autos prova inequívoca do quanto alegado pelo agravante. Recurso improvido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito