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DOC. 226.6520.4087.5458

TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2002 e 2012 a 2021. A sentença extinguiu o feito ao acolher a exceção de pré-executividade oposta pela executada e deve ser mantida. Inexistência de comprovação acerca da efetiva implantação e adequada individualização do loteamento. Ausência de fato gerador. Direito comprovado por meio de robusto conjunto probatório. O Incidente permite a discussão de matérias que possam ser conhecidas de ofício e que não demandem dilação probatória. A jurisprudência consolidada, inclusive por meio da Súmula 393/STJ, admite o cabimento das objeções de pré-executividade para a discussão de questões que envolvem a própria exigibilidade do crédito tributário. Na situação retratada nos autos, o direito da excipiente pode ser demonstrado a partir dos documentos apresentados, sem a necessidade de produção de provas adicionais. A executada trouxe ao feito elementos idôneos para sua defesa, relacionados ao seu direito. Não há, por conseguinte, ensejo ao acolhimento da irresignação recursal fazendária. Nega-se provimento ao recurso, com a majoração da verba honorária, nos termos do acórdão

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