TJSP. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO -
Indeferimento, diante da ausência do requisito subjetivo - Requisitos preenchidos - Ausência de prática de falta disciplinar de qualquer natureza - Bom comportamento carcerário - Agravante que realizou o exame criminológico, com conclusão favorável, para a progressão anterior - Ausência de conduta que pudesse alterar seu comportamento - Detento que se encontra no regime semiaberto desde 29/06/2022, retornando de todas as saídas temporárias - Parecer psicológico e da assistência sem conclusão alguma - Parecer conjunto elaborado em desacordo com a Resolução 144/2010 - Inexistência de motivação idônea a refutar a concessão da progressão - TCP previsto para 23/11/2029 - - Decisão reformada - Recurso provido - (voto 49421).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito