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DOC. 226.8382.7666.9776

TJRJ. Apelação cível. Direito de Família. Ação de alimentos. Menor que conta com 5 anos de idade. Sentença de parcial procedência para condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 15% sobre os rendimentos líquidos e, caso não possua vínculo empregatício, em quantia equivalente a 50% do salário mínimo nacional. Apelo do réu requerendo a redução da verba. Ausência de interesse recursal no que diz respeito à pensão fixada em caso de vínculo empregatício, uma vez que o percentual pretendido pelo apelante é o mesmo já aplicado na sentença. Quanto à pensão fixada caso não haja vínculo empregatício, o percentual fixado não merece alteração, pois atende ao trinômio possibilidade, necessidade e proporcionalidade. Art. 1694 §1º do Código Civil. Menor que conta com cinco anos de idade cuja necessidade se mostra compatível com a idade e circunstâncias fáticas. Ausência de provas da impossibilidade financeira do autor para arcar com o pagamento determinado. Apelante que obtém renda com comissão sobre a venda de automóveis e outros bens, além de ser motorista de aplicativo de transporte. Recurso conhecido parcialmente e, nessa, desprovido.

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