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DOC. 226.9487.1857.5813

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.  MUNICÍPIO DE NOVA PRATA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE NOVA PRATA - IPRAM. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. COPARTICIPAÇÃO. LEGALIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO RECONHECIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL CREDOR AFASTADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em exame: Ação ajuizada visando à declaração de inexigibilidade de dívida hospitalar decorrente de internação emergencial de menor, sob a alegação de que os custos do tratamento deveriam ser integralmente assumidos pelo Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Nova Prata – IPRAM e pela Unimed Vale das Antas, responsáveis pela prestação da assistência à saúde do autor. A sentença reconheceu a ilegitimidade passiva do Município de Nova Prata/RS e da Associação Dr. Bartholomeu Tacchini, condenando o IPRAM e a Unimed ao pagamento dos valores cobrados pela internação, mas mantendo a exigência de coparticipação da parte autora nos custos do tratamento. Embargos de declaração opostos pelo hospital foram acolhidos para excluí-lo do polo passivo da demanda. A parte autora interpôs Recurso Inominado, sustentando a legitimidade passiva do Município e do hospital credor, além de questionar a legalidade da coparticipação em internação hospitalar.

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