TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. PERDA DE OBJETO.
Inocorrência. Cumprimento da liminar não determina a extinção do processo, sem apreciação de seu mérito. Não configuração da hipótese de tutelas de urgência satisfativas, tampouco irreversíveis no aspecto jurídico. Prevalência do interesse para solução da lide enfrentando o substrato da demanda. Indispensável resolver a matéria controvertida para confirmar, ou não, a tutela.
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