TJSP. Roubo duplamente majorado. Agentes que ingressam no coletivo e, mediante o emprego de arma de fogo, anunciam o roubo e subtraem bens dos passageiros, fugindo em seguida. Prova que não permite a condenação. Policial civil que não participou da investigação do réu, mas de Ronaldo Batista de Oliveira. Relatório de investigação que também diz respeito a Ronaldo, pouco informando como se apurou a participação do acusado. Impossibilidade de se examinar a íntegra do vídeo do roubo, pois ausente sua cópia na rede televisiva e nas empresas de transporte. Hipótese em que nem ao menos ficou claro se a fotografia dos fatos pertence mesmo ao roubo tratado nestes autos. Característica física do réu que difere do roubador. Elementos que, somados, colocam em séria dúvida a autoria quanto ao réu. Absolvição de rigor. Apelo provido, com observação
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