TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO NÃO REQUERIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos materiais e morais. Alega o autor que em setembro de 2019 constatou um depósito em sua conta no valor de R$ 4.347,83, realizado pelo Banco Itaú Consignado S. A. referente a empréstimo que nunca contratou. Afirma que vem sofrendo descontos em sua aposentaria no valor mensal de R$ 121,43 nos meses de Setembro, Outubro e Novembro de 2019, totalizando R$ 364,29. Aduz que tentou resolver o problema administrativamente, sem lograr êxito. Inegável que houve o desconto de quantias não contratadas pelo autor. Assim, cabia ao banco réu a comprovação de que o autor firmou o contrato de empréstimo, ônus do qual não se desincumbiu. Ademais, a prova pericial produzida concluiu que a assinatura do contrato é falsa, não tendo sido firmada pela parte autora. Sentença que declarou a nulidade do negócio jurídico, determinando a restituição, em dobro, de todas as parcelas descontadas dos contracheques do autor referentes à citada contratação, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC, uma vez que não restou justificada a sua cobrança, com correção a partir de cada desconto e juros a contar da citação, incensurável. Dano moral caracterizado. Reparação moral fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se mostra proporcional ao dano infligido e ao grau de culpa do ofensor. Desprovimento do recurso. Unânime.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito