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DOC. 227.1798.0968.5530

TJSP. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL (DEJEM) - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA -

Hipótese em que não se discute período anterior à edição da Lei Estadual 17.293/20 e a Fazenda Estadual não teria feito cobrança administrativa do IR a partir dessa Lei (à exceção do período de vigência do julgamento de ADI pelo TJSP) - Cobrança que não teria sido feita também após a r. Decisão do STF no ARE 1.449.987 - Mantida, no mais, a cobrança que já tenha sido realizada no período discutido nos autos uma vez que a competência é da União, e não do Estado, para dispor a respeito do tributo, inclusive sobre as hipóteses de não incidência ou sua isenção - Súmula 463/STJ - Precedentes do Colégio Recursal de São Paulo - Novo julgamento será realizado ainda, além disso, quanto à ADI 2012280-37.2021.8.26.0000, conforme determinação do STF, devendo-se aguardar a sua realização, sem suspensão do feito, uma vez que não há determinação para tal fim seja do TJSP ou STF - Pedido improcedente - Recurso do Estado provido

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