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DOC. 227.2014.2377.6891

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

Adoção da Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica para situações reguladas pelo CC: somente se procede à superação episódica da autonomia patrimonial da sociedade empresarial em casos excepcionais, nos quais fique inequivocamente demonstrado o desvirtuamento de sua função, ou seja, o uso abusivo da pessoa jurídica por meio do desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Inteligência do art. 50 do CC. A simples configuração de grupo econômico não constitui elemento hábil a justificar a desconsideração da personalidade jurídica. Art. 50, § 4º, do CC. A coincidência de sócios e de ramos de atividade desacompanhados de quaisquer subsídios que evidenciem a ocorrência de práticas ardilosas ou artifícios fraudulentos na gestão, por si só, não justifica o afastamento pontual da personalidade da pessoa jurídica. Necessidade de demonstração de quais medidas ou ingerências, em concreto, foram capazes de transferir recursos de uma empresa para outra, ou demonstrar o desvio da finalidade natural da empresa prejudicada. Art. 50, § 2º, do CC. Requisitos não demonstrados. Recurso conhecido e não provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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