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DOC. 227.2207.9504.2961

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - TARIFAS DE REGISTRO - IOF - LEGALIDADE - ACESSÓRIOS - ABUSIVIDADE - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - RECURSO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - POSSIBILIDADE - CONSECTÁRIOS LEGAIS - PRIMEIRO APELO - DESPROVIMENTO - SEGUNDO RECURSO - PARCIAL PROVIMENTO. O STJ,

no julgamento do Resp 1.578.553/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a cobrança das tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato é permitida, ressalvada a possível abusividade da cobrança em caso de serviço não efetivamente prestado pelo banco e, também, ressalvada a possibilidade de controle judicial da possível onerosidade excessiva no caso concreto.

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