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DOC. 227.2890.4569.1820

TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL - TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA REALIZADA VIA PIX - TERCEIRO FRAUDADOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO - CONFIGURAÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA - MEDIDA QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REALINHADOS.

A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, impondo-se o reconhecimento da falha na prestação de serviço que possibilitou a fraude. Nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade persiste mesmo quando a transferência é realizada voluntariamente pelo cliente, desde que comprovada a falha na segurança (Resp 1.639.320/SP), diante da abertura de conta por terceiro fraudador sem qualquer atuação preventiva do apelado, ou até mesmo posterior, com o bloqueio da transferência. Configurado o dano material e moral, impõe-se a reforma da sentença com a procedência do pedido inicial. É possível ao juízo ad quem, em grau de recurso realinhar os honorários advocatícios, em consonância com o disposto no art. 85, § 2º e 11, do CPC/2015.

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