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DOC. 227.3458.8434.9841

TJSP. Agravo de instrumento. Contrato imobiliário. Ação de rescisão e indenização. Fase de cumprimento de sentença. Penhora das cotas/ações pertencentes ao agravante prevista no art. 835, IX do CPC. Devedor deve responder por suas dívidas com todos os seus bens, presentes ou futuros. Execução teve início no ano de 2018. Débito exequendo não satisfeito. Execução deve respeitar o interesse do credor e ser processado pelo meio mais eficaz. Decisão mantida. Resultado. Agravo não provido

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