Carregando…

DOC. 227.3482.2331.1437

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INÉPCIA DA INICIAL. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS.

O Município insurge-se contra o entendimento do Regional no sentido de que «o exame da peça em questão permite identificar, com facilidade, quais são os pedidos e os respectivos motivos das pretensões deduzidas» e, ainda, que «nos termos do citado CLT, art. 149, a contagem do prazo prescricional das férias tem início quando do término do período concessivo, que é de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, art. 134 do Consolidado». O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito