TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DO CP, art. 61, II, F - NECESSIDADE - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - FIXAÇÃO - CABIMENTO.
Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria, a manutenção da condenação do 1º apelante pela prática da contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 é medida que se impõe. Nos delitos que envolvem violência doméstica, a palavra da vítima é de suma importância para a elucidação dos fatos, sendo suficiente para alicerçar o decreto condenatório, quando em consonância com o restante do conjunto probatório. Sendo o 1º apelante genitor da vítima e ainda coabitando com ela, imperiosa se faz a incidência da agravante do CP, art. 61, II, «f». Conforme tese firmada pelo STJ, quando do julgamento do tema repetitivo 983: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito