TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DEVOLUÇÃO ANTECIPADA. 1.
Controvérsia acerca da data final da avença locatícia. Ainda que se reconheça que o autor deixou o imóvel em 31.01.2021, fato é que essa mera conduta não é suficiente para encerrar a avença. No caso, a vistoria apontou pendências a serem sanadas pelo locatário, o qual não demonstrou ter diligenciado nesse sentido.
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