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DOC. 227.5338.4884.2237

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.

Pedido de tutela antecipada. Autora, ora agravante, que pretende a imediata transformação do benefício previdenciário para espécie acidentária B91, bem como concessão do auxílio-acidente B9. Decisão interlocutória que indeferiu o pedido liminar. Irresignação da demandante. O pleito liminar, tal como articulado e requerido, esgotaria o objeto da ação, consoante a restrição estabelecida na Lei 8.437/92, art. 1º, § 3º (¿Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação¿). Imprescindível a formação do contraditório, garantia constitucional do estado democrático de direito (CF/88, art. 5º, LV). Ausência dos requisitos autorizadores da liminar, exigidos pelo CPC, art. 300. Necessidade de dilação probatória. Inexistência de provas, nestes autos, a respaldar o alegado direito e pleitos formulados em sede de cognição sumária. Presença de risco invertido contra o interesse público. Decisão que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Verbete 59, da Súmula do TJERJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

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