TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de restabelecimento de pensão por morte. Sentença de procedência. Apelo de ambos os réus. Legitimidade passiva do TCE, pois o cancelamento do benefício de pensão se originou por determinação do Tribunal de Contas do Estado, o qual exerce a função de controle externo das entidades da Administração Pública existentes no Estado do Rio de Janeiro, no exercício desse controle, o que fez nascer o direito subjetivo da autora em razão da lesão que tal ato ocasionou. Ausência de perda superveniente do objeto em razão de posterior homologação. Somente com o ingresso da ação pela autora, com a manifestação do Estado-Juiz com a prolação da sentença, que houve o pagamento dos meses em que o benefício de pensão por morte esteve suspenso, com isso se constatando a presença do interesse de agir na presente demanda, que não pode ser suprimido pela decisão administrativa, ainda que superveniente ao ingresso da presente ação. Compensação da mora e atualização monetária do débito de acordo com o IPCA-E observando o decidido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, no item 3.1.1, até a entrada em vigor Emenda Constitucional 113/21, data a partir da qual deverá ser observada a sistemática estabelecida em seu art. 3º. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO 2º APELANTE.
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