TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que reconheceu por corretos os cálculos apresentados pelo exequente. Insurgência. Admissibilidade em parte. O valor devido na execução deve ser atualizado (com juros e correção monetária devidos de acordo com o título judicial) até a data do primeiro levantamento (deduzindo do montante final devido o saldo da conta judicial - com as atualizações da instituição bancária); depois o valor remanescente devido deve ser atualizado até a data do segundo levantamento (com juros e correção monetária devidos de acordo com o título judicial), procedendo-se novamente à dedução do saldo da conta judicial levantado. O valor remanescente, então, deve ser atualizado até a data presente, para prosseguimento da execução com base neste valor obtido. Cálculos apresentados pela exequente devem ser refeitos. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido
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