TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INDEFERIMENTO.
Ausência de comprovação da impossibilidade absoluta de custeio das custas e despesas processuais. Aplicação da Súmula 481/Colendo STJ. A fundação encontra-se regularmente constituída e em plena atividade, sendo que não juntou aos autos documentos recentes para comprovação da ausência de receitas ou de patrimônio. O benefício não pode ser concedido, pois dos autos não afloram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade da autora em prover o pagamento das despesas do processo, à falta de prova documental capaz de revelar carência absoluta de recursos que justifique a isenção postulada. Ademais, Importante ressaltar que o fato de a agravante ser considerada entidade beneficente não lhe conferia o direito automático ao benefício da justiça gratuita, que continuava dependendo de adequada comprovação de hipossuficiência financeira. Precedentes da Turma julgadora.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito