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DOC. 227.7708.9378.0192

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL. Lei 11.738/2008. HORA-ATIVIDADE. TEMA 958 DO STF. INDENIZAÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DA RESERVA DE 1/3 DA CARGA HORÁRIA ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI MUNICIPAL Nº 2.350/2022. TERMO FINAL. DIREITO EVIDENCIADO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em exame: Ação proposta por servidor público do magistério municipal de São Pedro do Sul, buscando o reconhecimento do direito à reserva de 1/3 da jornada para atividades extraclasse, nos termos da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, com o pagamento de indenização pelas horas do período em que o Município não observou tal regra. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido. O Município interpôs Recurso Inominado, requerendo a reforma da decisão.

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