TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. 1.
Fixação da pensão alimentícia em prol de criança de 05 (cinco) anos, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, deduzidos apenas os descontos obrigatórios no caso de vínculo empregatício, e caso ausente o vínculo, em 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional vigente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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