TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E CONTRATOS. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ÓBITO DECORRENTE DE COVID-19. PERÍODO DE CARÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA CONTRATUAL VÁLIDA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pela seguradora Porto Seguro contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por morte, cestas básicas e auxílio funeral, decorrentes de contrato de seguro de vida em grupo, bem como ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00, em favor das beneficiárias do segurado falecido. As Apelantes adesivas pleiteiam a majoração da indenização por danos morais.
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