TJSP. Títulos de crédito (duplicata). Embargos à execução. Recebimento sem atribuição de efeito suspensivo. Reforma. O serviço contratado exigia empreitada de grande porte, considerando o vulto da obra. Tanto isso é verdade foram emitidas diversas notas fiscais, em conformidade com o avanço dos serviços executados. Levando em conta que a extensão do serviço executado reflete diretamente no valor devido ao embargado, não é despiciendo afirmar que, ao menos em tese e a princípio, a solução da lide dependerá da abertura da fase instrutória e de produção de prova técnica. E isso porque a complexidade do panorama fático dos autos impede afirmar, de plano, que o serviço que dá amparo ao saque da duplicata ora cobrada foi efetivamente prestado e, em caso positivo, se o foi a contento. Há dúvida, portanto, a respeito da exigibilidade da obrigação estampada no título, à luz da exceção do contrato não-cumprido. No mais, a prática de atos expropriatórios, estando a execução garantida por apólice de seguro-garantia judicial, resultaria em desproporcional e desarrazoada diminuição da esfera patrimonial da embargante. Agravo provido
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