TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. TEA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.
Ação de obrigação de fazer c/c pedido indenizatório, na qual a autora, menor impúbere, portadora de TEA, alega negativa de atendimento por exigência de cumprimento de carência. Aduz que optou por sair de seu antigo plano para outro, junto a 2ª ré, por intermédio da 1ª ré, diante da garantia de isenção de carência, bem como de credenciamento junto a clínica na qual já havia iniciado tratamento. Alega que lhe foi negado atendimento pelo não cumprimento do período de carência. A sentença julgou procedente o pedido formulado para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00, acrescida de juros desde a citação inicial e corrigido monetariamente a partir da condenação. Julgou improcedentes os pedidos com relação aos danos materiais. Julgou extinto, sem análise do mérito, o pedido de autorização do tratamento, nos termos do CPC, art. 485, vi. Revogou a tutela deferida. O plano de saúde interpôs apelação, alegando que jamais houve compromisso de isenção de carência legal ou contratual para a clínica especificada. A administradora interpôs apelação, alegando ser mera intermediadora na contratação, sem qualquer ingerência sobre a abrangência do plano ou isenção de carência.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito