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DOC. 228.1915.5892.3173

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE AVENÇA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL - PRAZO DE 4 (QUATRO) ANOS - art. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL - SUPERAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECUSO DESPROVIDO. É

de quatro anos o prazo decadencial para anulação ou rescisão de contrato, sob o fundamento de erro substancial, nos termos do art. 178, II, do Código Civil. Firmado o ajuste em 2018 e ajuizada a ação em 2024, fulminado está o presento direito. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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