Carregando…

DOC. 228.2117.7079.8722

TJRJ. APELAÇÃO.

Direito administrativo. Ação ordinária. Servidor Público Estadual. Contagem de tempo de estágio experimental para fins de aposentadoria. É certo que o Decreto 2.479/1979 previa o prazo máximo de 12 meses para o estágio experimental (art. 8º, V), e que o candidato permaneceria na condição de estagiário enquanto não fosse publicado o seu ato de nomeação (art. 12, § 5º). Caberia, então, à Administração Pública Estadual praticar o ato de investidura no período estabelecido no citado decreto, não podendo o ônus da inércia estatal ser suportado pelo servidor público. Jurisprudência pacífica deste Tribunal de Justiça no sentido de que havendo comprovação do recolhimento da contribuição no período do estágio experimental, o tempo de efetivo exercício na função deveria ser contabilizado para fins de aposentadoria. Prova documental acostada aos autos que demonstra que o autor contribuiu para a previdência oficial no período do estágio experimental, devendo o tempo de estágio experimental ser registrado nos seus assentamentos e computado para fins de aposentadoria. Ausência de violação aos princípios da independência dos poderes e da legalidade. APELO NÃO PROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito