TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTENSÃO DE REDE EM ÁREA RURAL. GRATUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL INTEGRANTE DE PROPRIEDADE MAIOR JÁ ATENDIDA. REQUISITOS DA RESOLUÇÃO ANEEL 1.000/2021 NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em ação ordinária ajuizada em face da CEMIG Distribuição S/A, na qual pleiteia a realização, sem custos, de obra de extensão de rede elétrica em imóvel rural de sua propriedade. O agravante sustenta que atende aos requisitos da Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL para obtenção gratuita do serviço, enfatizando a essencialidade do fornecimento de energia elétrica e a impossibilidade de eventual irregularidade fundiária obstar o acesso ao serviço público essencial.
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