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DOC. 228.2175.7216.3395

TJSP. APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - AÇÃO REVISIONAL -ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE DEVEDORES- TUTELA DE URGÊNCIA - NÃO CABIMENTO. -

Mútuo Bancário - Pretensão de que o réu se abstenha de inscrever o nome da Autora nos cadastros de proteção ao crédito ou de realizar a cobrança judicial do débito enquanto estiver pendente a análise do recurso; na hipótese de já tê-lo incluído nos cadastros de inadimplentes, que seja determinada sua exclusão - Impossibilidade - Probabilidade do direito e perigo de dano - Inexistência - Inteligência do CPC, art. 300 - Indeferimento: - Ação revisional que discute contrato de mútuo bancário, não tem o condão de afastar os efeitos decorrentes da mora, pois até que seja vislumbrada eventual ilegalidade no pacto, se o caso, prevalecem as cláusulas contratadas. Assim, não há probabilidade do direito e perigo de dano, o que se mostrava necessário, pela redação do art. 300 do CPC

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