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DOC. 228.2279.6480.8854

TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Registro de ocorrência, prisão em flagrante do réu, laudo de exame pericial do material apreendido. Denunciado capturado em local de notória traficância. Depoimento dos policiais militares que foram corroboradas, pela prova acostadas aos autos, e que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Tema devidamente apreciado e fundamentado na sentença. Atendimento aos pressupostos da nova redação da súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Autodefesa do réu. Condição de usuário. Eventual utilização própria de tóxicos não implica, ex facto, em excludência da prática delituosa. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Tese recursal que se afasta. Procedência da acusação. Apenação. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Manutenção. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Compensação desta com a agravante da reincidência. Reconhecimento da confissão espontânea, contudo, sem reflexos na pena intermediária. Incidência do verbete sumular 231, do E. STJ. Prestígio. Terceira Fase. Ausentes causas de diminuição e/ou aumento de pena. Pena definitiva fixada em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Manutenção. Réu reincidente específico. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade. Pleito defensivo. Pré-existência de custódia ao longo do processo. Ausência de demonstração de mutação dos requisitos do encarceramento. Decreto prisional mantido na sentença penal condenatória. Decisão suficientemente fundamentada, em consonância com os ditames da CF/88, art. 93, IX. Rejeição. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença impugnada.

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