TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO POR IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, DUAS VEZES, E ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO. RECURSOS CONHECIDOS. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR, DESPROVIDO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. I - CASO EM EXAME 1.
Apelações do Ministério Público e da Defesa contra sentença que condenou o réu como incurso no CP, art. 215-A por duas vezes, em continuidade delitiva (CP, art. 71), nos termos da Lei 11.343/2006, bem como o absolveu da conduta descrita no CP, art. 213, aplicando a pena de 2 (dois) anos e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime aberto, e a fixação do pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização à vítima.
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