TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Serviço de energia elétrica. Falha na prestação do serviço. Dano moral. Sentença de procedência. Majoração da indenização e dos honorários. Não cabimento. Manutenção do julgado. A sentença reconheceu a falha na prestação do serviço de energia elétrica e que houve dano extrapatrimonial ao autor. Não houve interposição de recurso pela parte ré. Desta forma, cinge-se a controvérsia, apenas, a esclarecer se o valor arbitrado para reparação do dano moral deve ser mantido ou majorado, assim como aquele fixado para os honorários advocatícios. É o entendimento do STJ, que o valor fixado para o dano moral só pode ser alterado em hipóteses excepcionais, quando constatada nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ou mostrando-se irrisórios ou exorbitantes. Alega o autor que devido à falha na prestação do serviço da ré teve que suportar uma forte onda de calor, medo e insegurança, por residir em local ermo e sem policiamento, que ficou, inclusive, sem água para a realização de higiene pessoal, além de não poder festejar o Natal com sua família, o que feriu sua dignidade. Ocorre que o autor não trouxe aos autos nenhum documento ou testemunho que comprovassem os danos apontados, sequer alegou perda de produtos perecíveis devido à falta de energia elétrica, o que seria provável ante a preparação da ceia de natal de sua família. Assim, o Juízo entendeu, em seu prudente arbítrio, que o valor de R$ 2.000,00, a título de indenização pelo dano moral é mostra compatível com a intensidade do sofrimento experimentado pelo autor e esta é quantia adequada e justa, em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atendendo aos aspectos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas e que não gera o enriquecimento sem causa do autor. Tal entendimento não merece qualquer reforma. Por último, quanto ao pedido de majoração dos honorários, nos termos do art. 85, § 2º, II a IV, do CPC, sua fixação deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o tempo exigido para o trabalho realizado pelo advogado. No caso, a ação indenizatória por falha na prestação do serviço de energia elétrica, sem que se tenha produzido provas documentais, testemunhais ou periciais, sem a participação do patrono em audiência, nem a sua necessidade de deslocamentos, não se configura uma ação de grande complexidade ou de grande dispêndio de tempo. Assim, a fixação dos honorários advocatícios pelo Juízo, em 10% sobre o valor da condenação atende aos preceitos legais e não carece de reforma. Recurso não provido.
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