TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. TRATAMENTO MÉDICO EM CURSO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelações cíveis interpostas contra sentença de parcial procedência em ação de indenização por danos morais, proposta em razão de cancelamento unilateral de contrato coletivo de plano de saúde, sem notificação prévia e durante tratamento médico da primeira autora. A sentença reconheceu apenas a responsabilidade da administradora de plano de saúde e fixou indenização por dano material e moral. O recurso da autora visa o reconhecimento da responsabilidade solidária das rés, com a condenação de ambas ao pagamento da indenização fixada na sentença, enquanto o da ré busca a improcedência do pedido indenizatório.
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