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DOC. 228.5075.6059.2953

TJSP. Agravo de Instrumento. Cédula de crédito bancário. Execução. Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de grupo econômico, diretamente nos autos executivos, por incompatibilidade procedimental. Recurso da exequente. Pretensão de que a coligada seja incluída no polo passivo da ação de execução. Requerimento de que a desconsideração da personalidade jurídica seja processada nos autos da ação de execução. Necessidade de instauração do incidente próprio de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em apartado. Incompatibilidade de ritos, pois ausente decisão apta a embasar, de pronto, o redirecionamento da execução àqueles que se pretende responsabilizar pela satisfação do débito. Decisão mantida. Recurso não provido

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