TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO QUE NÃO ENFRENTA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Por meio de decisão monocrática, a Ministra Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento em razão do descumprimento do pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, III. No presente recurso de agravo a parte não faz qualquer referência ao óbice utilizado como fundamento para negar provimento ao agravo de instrumento, uma vez que apenas alegou, genericamente, ter demonstrado afronta a dispositivos de lei e da CF/88e que «não há autorização para que o Relator substitua ordinariamente a Turma colegiada» . Registre-se, ainda, que as questões de fundo discutidas no recurso de revista não foram expressamente mencionadas pela agravante, que sequer cita o tema objeto de impugnação e as razões de fato e de direito pelas quais o seu recurso de revista deveria ter sido admitido. Logo, incide a Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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