TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE TELEFONIA MÓVEL. COBRANÇA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DO CLIENTE NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IRREGULARIDADE. DANO PRESUMÍVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
A inscrição indevida do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes gera o direito à indenização independentemente da comprovação do dano moral, que, na hipótese, é «in re ipsa". Ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, o juiz deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do caráter pedagógico da condenação, no sentido de inibir eventuais e futuros atos danosos. A condenação não deve ser aquém, de forma que não sirva de repreensão para quem tem o dever de pagá-la, nem além, que possa proporcionar o enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização, sob pena de desvirtuar o instituto do dano moral.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito