TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Irresignação do exequente contra decisão que, em sede de concurso de credores, determinou o envio da integralidade do produto da alienação de imóvel penhorado nos autos para a satisfação de determinado crédito trabalhista. Não acolhimento. Ocorrência de diversas penhoras no rosto dos autos, além daquela efetivada pela ora exequente. Existência de créditos trabalhistas, honorários advocatícios e créditos de natureza cível. De acordo com a jurisprudência do E. STJ, mesmo no concurso particular de credores, o crédito trabalhista prefere aos de outra natureza, independentemente da data em que registradas as respectivas penhoras. Dentre os créditos privilegiados, observou-se, ainda, a anterioridade da penhora, conforme determina o art. 908, §2º, do CPC. Decisão mantida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito