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DOC. 228.7130.6323.6512

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA SECURITÁRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - NEGATIVA DA SEGURADORA - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. - O

Código de Trânsito Brasileiro estabelece em seu art. 28 que o condutor deverá a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. - Nos termos do art. 768 do Código Civil o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. - Reconhecido que o sinistro não foi acidental, mas sim intencional, é lícita a negativa da seguradora, com fundamento na cláusula contratual que prevê exclusão da cobertura securitária.

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