TJSP. Apelação. Embargos à Execução. Contrato de prestação de serviços de assessoria de imprensa. Sentença de parcial procedência, que reconheceu o excesso de execução no valor histórico de R$ 5.500,00. Recurso da parte embargante/executada afirmando a ausência de interesse processual pela inadequação da via eleita, pois a execução não está acompanhada de título executivo extrajudicial, e a inexigibilidade da obrigação. Inexistência de ofensa ao princípio da dialeticidade, na medida em que houve a impugnação específica dos fundamentos da sentença. Inconformismo injustificado. Contrato que não conta com a assinatura de duas testemunhas. Contexto probatório dos autos que evidencia a possibilidade de ser mitigada a exigência da assinatura das duas testemunhas, considerando que os elementos juntados ao processo demonstram a validade do contrato celebrado entre as partes. Negócio jurídico assinado por preposto da parte embargante/executada. Teoria da aparência. Validade do negócio jurídico celebrado por quem se apresenta como preposto da empresa legitimado para contratação. Adequação da via eleita pela parte exequente, diante da existência de título executivo extrajudicial. Exigibilidade da obrigação. Ausência de prova nos autos da alegada desídia da parte embargada/exequente na execução do contrato. Inexistência de impugnação específica sobre os cálculos juntados na execução. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso desprovido
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