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DOC. 228.7937.0255.2131

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO INDENIZATÓRIA - VÍCIO OCULTO - MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO - PRAZO DECADENCIAL - INTERRUPÇÃO - APLICAÇÃO DO art. 26, §3º DO CDC - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS.

I. Nos termos do CDC, art. 26 o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias quando se tratar de produtos duráveis, sendo que o início da contagem do prazo se dá com a entrega do produto. II. O Tribunal da Cidadania possui entendimento de que a reclamação direcionada a qualquer dos fornecedores é ato capaz de obstar o prazo decadencial previsto no art. 26 em face de toda a cadeia, porque é a demonstração inequívoca da intenção do consumidor de ver sanado o vício (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 22/11/2018.).

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