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DOC. 228.7977.8888.1576

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). APLICAÇÃO DE TAXAS DENTRO DO TETO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato bancário e obrigação de fazer, referentes à aplicação de taxa de juros remuneratórios acima do permitido pela Instrução Normativa 28/2008 do INSS. A autora alegou abusividade na taxa de juros aplicada ao contrato de empréstimo consignado, por suposta violação ao teto fixado pela normativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a taxa de juros aplicada pela instituição financeira ré ultrapassa o teto imposto pela Instrução Normativa 28/2008 do INSS; (ii) determinar se o Custo Efetivo Total (CET) pode ser confundido com a taxa de juros remuneratórios para fins de revisão contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 1) A aplicação do CDC às instituições financeiras, conforme a Súmula 297/STJ, não garante automaticamente a procedência da revisão contratual. O contrato deve ser analisado também à luz da legislação bancária. 2) O Custo Efetivo Total (CET) é a soma de todos os encargos e despesas do financiamento, incluindo tarifas, tributos e seguros, e não deve ser confundido com a taxa de juros remuneratórios. 3) No caso, as taxas de juros aplicadas nos contratos firmados respeitam os limites estabelecidos pelas Instruções Normativas do INSS vigentes à época da contratação, não havendo abusividade ou violação ao teto legal. 4) Dada a inexistência de irregularidades, os pedidos de revisão contratual, indenização por danos morais e repetição de indébito são improcedentes.

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