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DOC. 228.9125.9995.4437

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DA EXECUTADA. SUCESSÃO PROCESSUAL. PRÁTICA DE ATOS ÚTEIS. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. REGULARIDADE. 1.

Nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC, em caso de morte do réu, não ajuizada ação de habilitação, o juiz, ao tomar conhecimento do falecimento, deve suspender o processo e ordenar a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses.

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