Carregando…

DOC. 228.9158.0419.3510

TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE ADULTERAÇÃO, REMARCAÇÃO OU SUPRESSÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, DESOBEDIÊNCIA, FRAUDE PROCESSUAL E DESACATO, EM CONCURSO MATERIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO SOMENTE PELO CRIME DE DESACATO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE INSISTE NA CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NO art. 311, PARÁGRAFO 2º, III, DO CÓDIGO PENAL.

Pretensão punitiva estatal que se acolhe. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelado devidamente positivadas pela prova oral produzida, sobressaindo-se a própria confissão judicial do denunciado. Ocultação das letras da placa de uma motocicleta com um pedaço de papelão. Crime praticado já na vigência da alteração legislativa promovida no CP, art. 311 pela Lei 14.562, de 26 de abril de 2023. Redação atual do citado dispositivo legal que criminaliza as condutas de adulterar, remarcar ou suprimir sinal identificador de veículo automotor. Exame gramatical revelador de que o verbo suprimir abrange a conduta de ocultar. Inegável que quem oculta elementos da placa por meio de um papelão está suprimindo, ainda que temporariamente, aquele sinal identificador do controle da fiscalização, o que atinge a fé pública, bem jurídico tutelado pela norma em questão. Tese de atipicidade da conduta por falsificação grosseira refutada pelo STJ, segundo o qual «o delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (CP, art. 311) busca resguardar a autenticidade dos sinais identificadores dos veículos automotores, sendo, pois, típica, a simples conduta de alterar a placa de automóvel, mesmo que de maneira grosseira e ainda que não caracterizada a finalidade específica de fraudar a fé pública» (AgRg no HC 570.975/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 29/6/2021). Condenação que, nesses termos, se impõe.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito