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DOC. 228.9760.0471.2456

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PETROS. O agravo de instrumento efetivamente impugnou os fundamentos do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, razão pela qual não se configurou o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno conhecido e provido para determinar o reexame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO PETROS. 1. A parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, segundo o qual, sob pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que, para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no recurso de revista expressamente o trecho da decisão recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento desprovido.

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