Carregando…

DOC. 229.0831.4998.0774

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECADÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME

Embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO BIODIVERSITAS PARA A CONSERVAÇÃO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA e OUTROS contra acórdão proferido no agravo de instrumento 1.0000.23.220698-7/002, que reconheceu a decadência do direito da FAPEMIG em constituir o crédito não tributário e concedeu tutela de urgência para impedir medidas administrativas e judiciais de cobrança. Os embargantes alegam omissão, argumentando que a tutela de urgência não foi objeto do recurso. Pleiteiam a correção do dispositivo para determinar a extinção do processo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito