TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECADÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO BIODIVERSITAS PARA A CONSERVAÇÃO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA e OUTROS contra acórdão proferido no agravo de instrumento 1.0000.23.220698-7/002, que reconheceu a decadência do direito da FAPEMIG em constituir o crédito não tributário e concedeu tutela de urgência para impedir medidas administrativas e judiciais de cobrança. Os embargantes alegam omissão, argumentando que a tutela de urgência não foi objeto do recurso. Pleiteiam a correção do dispositivo para determinar a extinção do processo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito