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DOC. 229.1963.3765.3585

TJSP. apelação criminal defensiva. Receptação. Preliminar rejeitada. Não subsiste a alegação de violação de domicílio. Mérito. Não provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi aumentada de 1/6 pelos maus antecedentes. Na segunda fase, a sanção foi agravada de 1/6 pela reincidência. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou de aumento. Total: um (1) ano, quatro (4) meses e dez (10) dias de reclusão e doze (12) dias-multa. A pena é final. Regime inicial fechado não se modifica. Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos, ausência dos pressupostos legais. Recurso livre, com recomendação

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